quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Homem acusado de espalhar notas falsas na Zona Norte é preso pela PF



A Polícia Federal no Rio Grande do Norte autuou em flagrante na noite desta segunda-feira (16), um marchante de 21 anos, residente na Zona Norte da capital, acusado pela prática do crime de moeda falsa e apreendeu três notas de R$ 50,00. Tudo teve início por volta das 21 h quando um chamado levou uma guarnição da PM ao endereço de um comerciante do Conjunto Soledade que havia recebido de um adolescente uma cédula R$ 50,00 para o pagamento de despesas, porém desconfiou da sua autenticidade. Quando os policiais chegaram ao local não mais encontraram o menor, apenas o dinheiro falso retido.







Poucos minutos depois, um acionamento levou os militares para uma nova ocorrência, desta feita em uma lanchonete nas proximidades do antigo Presídio João Chaves. No local, foi encontrado um estudante, menor de idade, que estava de posse de duas notas falsas de R$ 50,00, sendo que uma delas ele tentou passar naquele estabelecimento. Perguntado sobre a procedência do dinheiro falsificado, disse que havia recebido as cédulas de um homem residente numa vila situada no Conjunto Santarém, ficando acertado que cada nota falsa repassada ao comércio, R$ 35,00 em moeda verdadeira deveriam ser devolvidos. Afirmou ainda que o tal homem havia arregimentado outros adolescentes para o mesmo objetivo.






De posse das informações, os policiais saíram a procura do homem e logo que chegaram ao endereço indicado, o suspeito, tomando conhecimento que seria conduzido para prestar esclarecimentos, tentou fugir pulando vários muros de residências vizinhas, mas terminou sendo alcançado. Levado para a sede da PF, juntamente com o menor, o qual foi posteriormente entregue ao seu pai mediante termo de responsabilidade e compromisso assumido de apresentação na Delegacia Especializada do Adolescente.






O acusado, no momento em que era autuado, declarou que não sabia a razão de ter sido preso, pois não conhecia o adolescente que lhe acompanhava naquele instante e muito menos havia entregue notas falsas para ele ou qualquer outra pessoa, acreditando que isso não passava de “acusação de algum inimigo”. Perguntado porque tentou fugir no momento da sua localização, alegou pensar que fosse “algum tipo de retaliação”, pois já havia sido preso anteriormente por tentativa de homicídio. Enquadrado no Artigo 289, Parágrafo I, do CPB, o preso encontra-se custodiado, à disposição da Justiça, na Superintendência da Polícia Federal.


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