sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Exército não terá poder de polícia em ações internas no país, diz Tarso


São Paulo - O Projeto de Lei 97, elaborado pelo Ministério da Defesa, que amplia o poder policial das Forças Armadas, não dará - se aprovado pelo Congresso Nacional - poder de polícia ao Exército, Marinha ou Aeronáutica em ações internas do país, em áreas que sejam controladas pelas polícias Militar ou Civil, disse hoje (6) o ministro da Justiça, Tarso Genro, que participou da formatação da nova lei.

[As Forças Armadas] poderão exercer esse papel em questões típicas de natureza policial nas fronteiras, que é de competência da Polícia Federal, que ocorre por exemplo na abordagem de um barco num rio que divide dois países. É, na verdade, uma norma supletiva que não altera em nada a norma constitucional, e nem poderia, por que é uma lei complementar, disse.

Se a Polícia Fderal não está presente, eles podem fazer [uso do poder de polícia]. Isso está relacionado com as ações e delitos que são transfronteiriços. Na verdade, o que agente propõe, é que possam as Forças Armadas exercer poder de polícia na ausência da autoridade competente para realizar essas ações, completou.

O ministro ressaltou que as Forças Armadas não poderão, por exemplo, fazer uso do poder de polícia em ações como as já realizadas nos morros do Rio de Janeiro, com a participação do Exército. Tampouco, abordar civis nas ruas em áreas de atuação das polícias Militar e Civil. A não ser em situações excepcionais de alteração radical de ordem pública, em que o presidente pode determinar, mas isso já existe na Constituição, afirmou.

Fonte: Agência Brasil.

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