sábado, 1 de maio de 2010

Vergonha - Aspirante da PM recebe pena por agredir menino de 14 anos

Justiça Especial determinou que Thales Eduardo preste serviços à comunidade.

O aspirante da Polícia Militar Thales Eduardo da Silva Barros, de 26 anos, teve sua pena definida pela Justiça Criminal, no Juizado Especial, no processo em que era acusado de lesão corporal contra um menino de 14 anos. O caso foi noticiado pelo portal Nominuto.com, no dia 15 deste mês.

Thales Eduardo participou de uma audiência na tarde desta quinta-feira (29) e a Justiça determinou que ele deverá prestar serviços a comunidade por três meses. Pela decisão, o aspirante poderá escolher a forma como pagará sua sentença.

A condenação estabelece uma hora de trabalho por dia, no posto de saúde São João, no Barro Vermelho. No entanto, ele pode trabalhar mais de uma hora no dia em que achar conveniente, tendo que totalizar 90 horas de serviços prestados.

O processo contra o aspirante da Polícia Militar foi desencadeado em cima do Termo Circunstanciado de Ocorrência, de número 012/2010. O TCO foi registrado no dia 20 de março, quando o aspirante participava de uma confraternização com amigos na área social do condomínio Atalanta, no Barro Vermelho, e teria se envolvido em uma confusão com crianças.

Durante as discussões, Thales Eduardo teria agredido um menino de apenas 14 anos. Com isso, o pai da criança entrou com a denuncia por agressão. O aspirante foi condenado por lesão corporal leve, com agravante da vítima ter sido um menor de 18 anos.

Além do processo na Justiça Criminal, o policial também responde a processo administrativo na Corregedoria Geral da Polícia. Na matéria publicada pelo Nominuto.com no dia 15, um vídeo que mostra a discussão entre o aspirante e as crianças também foi publicado.

DEFESA

O advogado do policial militar, Álvaro Barros (Foto), explicou que o Ministério Público sugeriu que o processo fosse transformado em transação penal. Com isso, a justiça fez uma espécie de “acordo”.

“A transação penal é aplicada para que pessoas não punir pessoas que não são criminosas. Isso é feito quando a justiça tenta resolver as questões de outras formas que não seja através de uma condenação”, explicou.

De acordo com Álvaro Barros, a única implicação para Thales Eduardo, além da prestação de serviços é o dato do aspirante não poder se envolver em confusão durante cinco anos.

“Caso isso ocorra, ele não terá mais o beneficio da transação pena. No entanto, a gente destaca que isso não vai ocorrer, porque não é do perfil do Thales”, ressalta.

Fonte: nominuto

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