Projeto (PL 6691/09) originário do Senado aprovado na Comissão de Segurança Pública iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares ou civis.
O Código Penal Militar não prevê o conceito de crimes hediondos, e a lei que pune esses crimes é omissa em relação a autores militares.
Pela lei, são considerados hediondos crimes como latrocínio, extorsão qualificada por morte, sequestro, estupro e atentado violento ao pudor. A pena prevista para os crimes devem ser cumpridas em regime integralmente fechado e não há possibilidade de anistia, indulto ou fiança.
Segundo o relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Paes de Lira (PTC/SP), o projeto vai acabar com o descompasso entre a legislação penal comum e a militar.
"Quando se idealizou a figura do crime hediondo, os legisladores não se lembraram do Código Penal Militar. Então, por exemplo, um crime de violência sexual, que se configura como crime hediondo, passou a ser hediondo na legislação penal comum e não foi colocado como hediondo no Código Penal Militar. Isso é uma impropriedade."
Diretor da Associação dos Oficiais da PM-DF, o capitão Rômulo Flávio Palhares disse que a entidade ainda não analisou o projeto, mas antecipou sua opinião pessoal.
"É no mínimo razoável que ele responda também como responde o restante da sociedade. Se, por ventura, vamos considerar a hipótese de que esse crime seja cometido se valendo de seu ofício, de sua função, é ainda mais razoável que ele sofra um gravame em cima dessa pena."
A proposta que dá o mesmo tratamendo a civis e militares que cometerem crimes hediondos tramita em regime de prioridade e vai ser analisada por mais duas comissões, antes de seguir para votação em plenário.
FONTE: Rádio Câmara
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