A atividade policial muitas vezes gera descontentamento, pois o trabalho disciplinador e punitivo-repressivo que precisamos desempenhar, geralmente em momentos de tensão e fortes emoções do público, não agrada a quem é “nosso cliente”. Isso vai desde a notificação de trânsito até a prisão de homicidas, traficantes, estupradores etc. Em parte destes últimos casos, é temeroso inclusive que o policial seja reconhecido em sua atuação, principalmente por causa da possível represália futura àquele homem. Nesses casos, quando detectados antecipadamente, muitos policiais não se furtam do direito de utilizar a balaclava, espécie de máscara de lã que preserva a fisionomia de quem a usa.
A balaclava tem origem militar, mas não surgiu para preservar fisionomias:
“O nome ‘balaclava’ tem origem na localidade de Balaclava na Criméia (Ucrânia). Durante a Guerra da Criméia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.”
Leia mais sobre a balaclava.
Assim, esquiadores e alpinistas utilizam as balaclavas para se proteger do frio. Jogadores de Paintball e automobilistas a utilizam para se proteger dos disparos e de possíveis explosões, respectivamente
É prudente que policiais que realizam prisões de grandes figuras do cenário nacional e internacional usem o equipamento, principalmente quando estamos falando de grandes traficantes/criminosos, que possuem aparato suficiente para maquinar uma vingança. Associar a imagem de alguém à prisão de políticos, artistas e outras “celebridades” também não é positivo.
É muito questionado o uso da balaclava em virtude da possibilidade que ela traz, e que é explorada por muitos criminosos: sem ser visto, a possibilidade do cometimento de abusos aumenta, pois a posterior identificação pelas vítimas é dificultada. Por isso, algumas polícias militares, como a Polícia Militar da Bahia, limita o uso de balaclavas a apenas tropas especializadas, no caso da PMBA, a Companhia de Operações Especiais (COE) (”Em situações operacionais que exijam a não identificação do PM”). Apesar do regulamento de uniformes da Corporação fazer essa limitação, algumas unidades utilizam a balaclava, quando há necessidade premente.
Por fim, lembremos que que o Código de Processo Penal obriga que o autor da prisão seja identificado, o que não significa que sua fisionomia precise ser exposta. No decorrer dos procedimentos da prisão, se o nome do policial estiver explicitado, este já estará devidamente identificado. Apesar de ser contra o uso da balaclava em situações ordinárias, reconheço que cada situação deve ser observada individualmente. Com o salário de fome que boa parte das polícias brasileiras recebem, muitos policiais são obrigados a morar no quintal do criminoso, e cumprir a lei na região onde mora exige muito mais cuidado do que em outras situações. Nesses casos, a balaclava é justificável.
PS: Post escrito por sugestão do leitor Lailson Lima de Andrade, futuro oficial da PMBA.
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