terça-feira, 11 de maio de 2010

CÂMARA PROVA FARDAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (6) a obrigatoriedade de os órgãos de segurança pública identificarem com uniforme pessoal e intransferível todos os agentes que atuarem no controle e manutenção da ordem pública, no policiamento ostensivo ou em ações em que se presuma a possibilidade de resistência coletiva.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1524/03, do Senado. O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Com a aprovação pela CCJ, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

De acordo com o relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), a existência de fardamento e identificação em forças de segurança que procedam ao policiamento ostensivo é requisito lógico e absolutamente necessário. "O constrangimento físico da repressão e da prisão por pessoas não identificadas poderia levar o policiamento ostensivo a ser confundido com ação de grupos marginais", argumenta Magalhães.

Responsabilidades individuais

O relator considera que o projeto preenche uma lacuna na legislação ao criar meios para identificar os agentes públicos que porventura tenham cometido excessos, favorecendo a individualização das responsabilidades e a avaliação da atuação dos órgãos e agentes públicos envolvidos nesses tipos de operações.

O texto aprovado envolve órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas exclui da obrigatoriedade as atividades de polícia judiciária ou administrativa, de investigação ou de inteligência quando envolvam sigilo.

Roberto Magalhães afirma que a nova redação dada à proposta não só é coerente com o mandamento em vigor na Constituição como permite que, no futuro, caso a competência das guardas municipais seja ampliada por emenda constitucional, a medida possa ser aplicada a elas sem qualquer modificação posterior.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo que manteve praticamente na íntegra o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança. Também foram mantidas as alterações do substitutivo anterior em relação aos PLs 1473/03 e 1474/03, que tramitavam apensados.

Ações filmadas

O projeto determina que as operações ou ações que possam ter resistência coletiva devem ser filmadas, para permitir uma avaliação mais consistente da operação e dos agentes. Segundo o texto, as gravações feitas devem ser encaminhadas ao corregedor ou ouvidor do órgão responsável e mantidas arquivadas em embalagens lacradas e em local protegido contra roubo, fogo e outros sinistros por um período de cinco anos.

O relator retirou do projeto trecho que considerava crime "a inutilização, total ou parcial, a subtração, a sonegação, a ocultação ou a adulteração dos meios de prova ou qualquer forma de ação que prejudique a obtenção delas". Segundo Magalhães, o trecho foi retirado por não especificar quem seriam responsabilizados pelo suposto ilícito.

FONTE: http://www2.camara.gov.br/

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